Decreto nº 26.915/2022
Encerra atividades das Escolas Indígenas Estaduais de Ensino Fundamental, localizadas no município de Alta Floresta d`Oeste e revoga dispositivos do Decreto nº 5.705, de 21 de outubro de 1992 e nº 19.443, de 15 de janeiro de 2015.
DECRETO Nº 26.915, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Encerra atividades das Escolas Indígenas Estaduais de Ensino Fundamental, localizadas no município de Alta Floresta d`Oeste e revoga dispositivos do Decreto nº 5.705 , de 21 de outubro de 1992 e nº 19.443 , de 15 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam encerradas as atividades das Escolas Indígenas, localizadas no município de Alta Floresta d`Oeste, abaixo relacionadas:
I - Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Kap`Sogo Tupari, criada pelo Decreto nº 5.705 , de 21 de outubro de 1992;
II - Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Erapoaron Makurap, criada pelo Decreto nº 5.705 , de 1992;
III - Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Kuba Tupari, criada pelo Decreto nº 19.443 , de 15 de janeiro de 2015;
IV - Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Pep`o Tupari, criada pelo Decreto nº 19.443 , de 2015; e
V - Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Waibero Tupari, criada pelo Decreto nº 19.443 , de 2015.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental "KAP`SOGO TUPARÍ", localizada na Reserva Indígena Rio Branco, Aldeia Trindade, constante no Decreto nº 5.705 , de 1992; e
II - a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental "ERAPOARON MAKURAP", localizada na Reserva Indígena Rio Branco, Posto Rio Branco, Aldeia Barranco Alto, constante no Decreto nº 5.705 , de 1992.
III - as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 19.443 , de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023216591 e o código CRC B6B88AC0.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.553685/2021-15 SEI nº 0023216591
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19443/2015 de //
Decreto nº 5705/1992 de //