Decreto nº 26.917/2022
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.917, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
254.819,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 254.819,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais), em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa
- SEPOG de Recurso Valor
254.819,00
13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I.
449052 0100 254.819,00
TOTAL R$ 254.819,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte
Código Especificação Despesa de Valor
Recurso
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE 254.819,00
RONDONIA - DPE
ASSEGURAR O
PAGAMENTO DE
30.001.03.122.2043.2109 REMUNERAÇÃO, 339046 0100 108.680,00
BENEFÍCIOS E ENCARGOS
SOCIAIS DE MEMBROS
339093 0100 61.152,00
339049 0100 30.624,00
ASSEGURAR O
PAGAMENTO DE
30.001.03.122.2043.2183 REMUNERAÇÃO, 339046 0100 40.755,00
BENEFÍCIOS E ENCARGOS
SOCIAIS DE SERVIDORES
339093 0100 7.200,00
339049 0100 6.408,00
TOTAL R$ 254.819,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/02/2022, às
19:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/02/2022, às 20:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023694118 e o código CRC 5B288F52.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.043059/2022-17 SEI nº 0023694118
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.