Decreto nº 26.918/2022
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.918, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
345.181,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 2º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.345.181,00 (três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e cento e oitenta e um reais), em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, de Recurso Valor CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa
3.345.181,00
13.001.04.122.1015.2234
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0100 3.345.181,00
TOTAL R$ 3.345.181,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPE ASSEGURAR O PAGAMENTO DE de Recurso Valor
3.345.181,00
30.001.03.122.2043.2109
30.001.03.122.2043.2183
REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DE MEMBROS ASSEGURAR O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DE SERVIDORES
319011 0100 2.820.400,89
319113 0100 113.776,00
319007 0100 138.736,00
319011 0100 229.602,11
319013 0100 42.666,00
TOTAL R$ 3.345.181,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/02/2022, às
19:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/02/2022, às 20:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.043248/2022-81 SEI nº 0023698423
sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26272688&infra_sist ... 3/3
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, de Recurso Valor
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.