Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.919/2022

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.919, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

205.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 2º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 205.400,00 (duzentos e cinco mil, quatrocentos reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Superintendência Estadual de Turismo - SETUR e Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I PROCURADORIA-GERAL CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa

de Recurso Valor DO ESTADO - PGE 200.000,00

11.003.03.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR ASSEGURAR A

319011 0100 200.000,00

5.000,00

11.004.23.122.1015.2234

13.009.16.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 5.000,00

400,00

319011 0100 400,00

TOTAL R$ 205.400,00

ANEXO II PROCURADORIA-GERAL DO de Recurso Valor ESTADO - PGE 200.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

ASSEGURAR A

11.003.03.122.1015.2234

11.004.23.122.1015.2234

13.009.16.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319113 0100 200.000,00

5.000,00

319113 0100 5.000,00

400,00

319113 0100 400,00

TOTAL R$ 205.400,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/02/2022, às

19:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/02/2022, às 20:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023962763 e o código CRC E298486A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.064781/2022-87 SEI nº 0023962763

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

PROCURADORIA-GERAL

ANEXO II

PROCURADORIA-GERAL DO de Recurso Valor ESTADO - PGE 200.000,00

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.