Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.920/2022

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.920, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

12.593.954,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 12.593.954,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e três mil e novecentos e cinquenta e quatro reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Corpo de Bombeiros Militar - CBM e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Valor

Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 6.296.977,00

E TRANSPORTES - DER

11.025.26.781.2106.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA DOS AEROPORTOS E 449051 0100 6.296.977,00

AERÓDROMOS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 6.296.977,00

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 339039 0213 3.723.939,00

UNIDADE

13.001.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339014 0213 142.038,00

HUMANOS

339030 0213 1.140.000,00

339032 0213 81.000,00

339033 0213 50.000,00

339036 0213 100.000,00

339039 0213 1.060.000,00

TOTAL R$ 12.593.954,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 6.296.977,00

E TRANSPORTES - DER

11.025.26.781.2106.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA DOS AEROPORTOS E 449051 0213 6.296.977,00

AERÓDROMOS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 4.491.977,00

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 339039 0100 1.918.939,00

UNIDADE

13.001.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339014 0100 142.038,00

HUMANOS

339030 0100 1.140.000,00

339032 0100 81.000,00

339033 0100 50.000,00

339036 0100 100.000,00

Código Especificação Despesa de Valor CORPO DE BOMBEIROS

339039 0100 1.060.000,00

MILITAR - CBM 805.000,00

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

15.004.06.122.2103.2087

19.025.20.122.2024.1447

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

449093 0100 805.000,00

1.000.000,00

445051 0100 1.000.000,00

TOTAL R$ 12.593.954,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/02/2022, às

19:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/02/2022, às 20:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023961145 e o código CRC 33F640FE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.062629/2022-60 SEI nº 0023961145

Criado por 50913824291, versão 10 por 49755811249 em 22/02/2022 17:10:24.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.