Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.921/2022

Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051, de 12 de julho de 2019.

DECRETO Nº 26.921, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 12 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo

65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 12 de julho de 2019, que "Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 23.260 , de 11 de outubro de 2018.", os estabelecimentos concessionários de veículos relacionados no Anexo Único deste Decreto.

2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANEXO ÚNICO

Relação de estabelecimentos concessionários de veículos excluídos do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças

CONCESSIONÁRIA ESTABELECIMENTO CNPJ CAD/ICMS - RO

ENDEREÇO CIDADE

NISSEY

CAMINHÕES LTDA FILIAL

NISSEY

CAMINHÕES LTDA FILIAL

39.845.230/0003-

59 6100155

39.845.230/0004-

30 6100163

RODOVIA BR-364, SALA 01 - P.A.D MARECHAL DUTRA AVENIDA TRANSCONTINENTAL,

3118, SALA 01

- FLORIDA

ARIQUEMES

JI-PARANA

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 22/02/2022, às 17:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022642858 e o código CRC 25065402.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.105735/2021-12 SEI nº 0022642858

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24051/2019 de //