Decreto nº 26.926/2022
Prorroga cedência de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.926, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga cedência de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Oficiais da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, abaixo relacionados, para exercerem função de natureza policial - militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de
2000:
BEZERRA;
I - Tenente Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092971, BRUNO RANCONI
II - Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092975, PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA;
SALLÉ;
III - Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092997, RACHID DINIZ FERREIRA
IV - Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068741, JEFERSON LEANDRO CORREIA MACHADO;
V - Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094663, GLEYDSTON JOSÉ BARROS FERREIRA DA SILVA; e
VI - Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094666, GILSON APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS.
Parágrafo único. Os Oficiais poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com os seus Postos.
Art. 2º Os Policiais Militares continuarão agregados ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Oficiais permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Oficiais encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.518920/2021-03 SEI nº 0023868927
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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