Decreto nº 26.928/2022
Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.928, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem função de natureza policial - militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000:
I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092865, VALDINEI MEDEIROS LIMA;
BARRETO;
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091855, DENISSON SEIXAS
III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092321, EDER VELOZO DA SILVA;
IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092702, NILTON ETSUO UEDA;
V - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092446, HUMBERTO JOSÉ DE SANTANA JUNIOR;
FERREIRA;
VI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094164, GIDERSON BARROS
VII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094942, WENDERLIY FERNANDES VASCONCELOS;
AGUIAR;
VIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100090128, ADRIANA VIEIRA DE
IX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091582, CLEVERSON LUIS CAVALCANTE;
X - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092168, ERICKSON TYLLER AQUINO DE GOVEIA;
XI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094544, THOMAZ BERNARDO NETO;
XII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094932, RENAN FELINI;
XIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100093905, ALEXANDRE RAMOS CUELLAR;
XIV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091628, DANIEL SOUZA SILVA;
XV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100089946, ANTÔNIO MARCOS PAULA PIMENTEL;
XVI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094310, KEYDER ANTÔNIO DE OLIVEIRA GOIS;
DA SILVA; e
XXVII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092689, MAURÍCIO BORGES NOGUEIRA.
XXVIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094963, VALCEMIR LIMA
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com as suas Graduações.
Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Cabos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023883168 e o código CRC 4DCB3F0D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.518920/2021-03 SEI nº 0023883168
Criado por 87812681220, versão 5 por 02833271204 em 22/02/2022 16:52:11.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.