Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.934/2022

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.934, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica a Cabo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico 0900-6, ESTÉFANE COSTA TAVARES cedida para exercer suas funções de interesse Bombeiro-Militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 17 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme o disposto no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. A Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar em atividades extraordinárias, especiais e em grandes eventos, em calamidade pública e compor comissões, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º A Praça ficará agregada ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - QPCBM, pelo mesmo período de sua cedência, concomitante com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º A Bombeira Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º A Cabo encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024041283 e o código CRC 6BD1E0D4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.048515/2022-97 SEI nº 0024041283

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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