Decreto nº 26.937/2022
Dispensa, ex-officio, de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 26.937, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispensa, ex-officio, de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam dispensados, ex-officio, da convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares, abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 5 de fevereiro de 2022, por término de contrato, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 22.584 , de 15 de fevereiro de 2018 e Decreto de prorrogação nº 24.810 , de 21 de fevereiro de 2020:
I - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico
100057247, ADEMAR SIMÕES, Matrícula de convocado nº 300148884;
II - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico
100050926, CARLOS DOS SANTOS MELO, Matrícula de convocado nº 300127400;
III - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100054348, LUIZ BARBOSA, Matrícula de convocado nº 300148777; e
IV - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100054506, SEBASTIÃO CARLOS DOS SANTOS, Matrícula de convocado nº 300148943.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 5 de fevereiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/02/2022, às 19:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024071290 e o código CRC A63547BA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.067855/2022-96 SEI nº 0024071290
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22584/2018 de //
Decreto nº 24810/2020 de //