Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.941/2022

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.941, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

753.190,59, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 6.753.190,59 (seis milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e noventa reais e cinquenta e nove centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE de Recurso Valor

5.900.000,00

ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 449051 0248 5.900.000,00

URBANA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO 231.000,00

DE PESSOAS - SEGEP

ASSEGURAR A

13.006.04.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 339039 0100 231.000,00

UNIDADE

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE 561.653,12

RONDÔNIA - FHEMERON

ASSEGURAR A

17.032.10.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0110 18.849,12

339030 0110 150.000,00

ASSEGURAR A

17.032.10.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0110 242.804,00

17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E 339030 0209 150.000,00

HEMATOLÓGICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO 25.000,00

DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

23.001.08.244.2111.2346 AÇÕES ITINERANTES 339032 0100 15.000,00

23.001.08.244.2111.2663 APOIAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR 449052 0100 10.000,00

E NUTRICIONAL

FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNEDCA 35.537,47

FORTALECER O SISTEMA

23.013.08.243.2115.2093 DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇA E 339032 0100 35.537,47

ADOLESCENTE

TOTAL R$ 6.753.190,59

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER DESENVOLVIMENTO DA de Recurso Valor

5.900.000,00

11.025.26.452.2057.1384

INFRAESTRUTURA URBANA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP

339030 0248 5.900.000,00

231.000,00

13.006.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A

339046 0100 231.000,00

561.653,12

17.032.10.122.1015.2087

17.032.10.122.1015.2234

17.032.10.302.2105.2145

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

449052 0110 18.849,12

339014 0110 150.000,00

319113 0110 242.804,00

339014 0209 150.000,00

25.000,00

23.001.08.244.2111.2346 AÇÕES ITINERANTES 339014 0100 15.000,00

APOIAR A POLÍTICA DE

23.001.08.244.2111.2663

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

339014 0100 10.000,00

FUNDO ESTADUAL DOS 35.537,47

23.013.08.243.2115.2093

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNEDCA FORTALECER O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

449052 0100 35.537,47

TOTAL R$ 6.753.190,59

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 23/02/2022, às

14:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/02/2022, às 16:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024240326 e o código CRC 0A3E17ED.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067681/2022-11 SEI nº 0024240326

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.