Decreto nº 26.942/2022
Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 25.392, de 10 de setembro de 2020.
DECRETO Nº 26.942, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 25.392 , de 10 de setembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, D C - R E T:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, com mandato de 3 (três) anos, os membros abaixo relacionados:
I - 2 (dois) indicados pelo Chefe do Poder Executivo estadual:
a) DANIEL PIEDADE DE OLIVEIRA SOLER, Presidente do Conselho de Administração, a partir de 24 de fevereiro de 2022;
b) JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE, a partir de 24 de fevereiro de 2022;
II - 1 (um) indicado pelo Poder Judiciário estadual:
a) ALEXANDRE MIGUEL, a partir de 24 de fevereiro de 2022;
III - 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo estadual:
a) HELGA TERCEIROS DE MEDEIROS CHAVES, titular e JORGE MARQUES MOREIRA, como seu suplente, a contar de 28 de julho de 2020;
IV - 1 (um) indicado pelo Ministério Público estadual:
a) IVAN PIMENTA ALBUQUERQUE, titular e ALCINEY GOMES FROTA, como seu suplente, a contar de 28 de julho de 2020;
V - 1 (um) indicado pelo Tribunal de Contas do Estado:
a) ADRIEL PEDROSO DOS REIS, titular e REGINALDO GOMES CARNEIRO, como seu suplente, a contar de 28 de julho de 2020;
VI - 1 (um) indicado pela Defensoria Pública:
a) GEOVANY PEDRAZA FREITAS, a partir de 24 de fevereiro de 2022;
VII - 6 (seis) representantes dos servidores públicos ativos:
a) ALMIR SANTOS SANTANA - representando o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia, a contar de 28 de julho de 2020;
b) ROSIMAR FRANCELINO MACIEL, titular e GISLENE RODRIGUES MENEZES, como sua suplente - representando o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a contar de 28 de julho de 2020;
c) MARCELO DE FREITAS OLIVEIRA, titular e ADILSON RODRIGUES MARTIM, como seu suplente - representando o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, a contar de 28 de julho de 2020;
d) RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA, titular e CALIL MACHADO SANTANA, como seu suplente - representando o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo, a contar de 28 de julho de 2020;
e) EMÍLIO MÁRCIO DE ALBUQUERQUE, titular e FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO, como seu suplente - representando o Sindicato do Poder Executivo do Estado de Rondônia, a contar de 28 de julho de 2020;
VIII - 1 (um) representante de aposentados:
a) MAURO BIANCHIN, titular e BEATRIZ DUARTE RAPOSO, como sua suplente, a contar de 28 de julho de 2020.
Art. 2º As nomeações indicadas nos incisos II, III, IV, V, VII e VIII do art. 1º visam garantir o cumprimento dos mandatos vigentes, conforme o
§ 5º do art. 77 da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021.
Art. 3º Os representantes indicados pelos Poderes e pelos Órgãos autônomos representarão as autoridades que os indicaram, para mandato de 3 (três) anos, podendo ser destituídos a qualquer tempo, pelo Chefe do respectivo Poder ou Órgão autônomo que os indicou, consoante o
§ 1º do art. 84 da Lei Complementar nº 1.100 , de 2021.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 25.392 , de 10 de setembro de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
24/02/2022, às 13:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023687601 e o código CRC 7907D683.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.015585/2022-29 SEI nº 0023687601
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