Decreto nº 26.943/2022
Desafeta e autoriza a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 26.943, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Desafeta e autoriza a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica desafetada a edificação pertencente ao estado de Rondônia, localizada na Avenida Capitão Silvio s/n, Setor Grandes Áreas, Quadra 01, LOTE 03-A, no município de Ariquemes.
Art. 2º Fica autorizada a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia, construída em imóvel do município de Ariquemes, na Avenida Capitão Silvio s/n, Setor Grandes Áreas, Quadra 01, LOTE 03-A, conforme Certidão de Inteiro Teor, sob a matrícula nº R-1 - 8.065.
Art. 3º A averbação da edificação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ficará sob a responsabilidade do município de Ariquemes e o mesmo será destinado exclusivamente para atender à necessidade e ao interesse público em benefício da comunidade local, não podendo ser, a qualquer título, alienado, cedido, doado ou transacionado, sob pena de indenização da edificação a favor do Estado pelo valor de mercado, independente de interpelação judicial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
03/03/2022, às 17:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021887829 e o código CRC D3E0B164.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.018107/2021-48 SEI nº 0021887829
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.