Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.944/2022

Dispõe sobre a afetação de parcela do imóvel público do Estado de Rondônia à Procuradoria Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 26.944, DE 3 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a afetação de parcela do imóvel público do Estado de Rondônia à Procuradoria Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica afetado à Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE/RO, a parcela do Lote de terras urbano nº 0038, Quadra 136, Setor 01, localizado na Avenida Farquar, nº 834, Bairro Pedrinhas, matrícula sob nº 38.073, com as seguintes coordenadas geográficas: M-01 LAT=8º44`59"S LONG=63º54`36"O, M-02 LAT=8º45`01"S LONG=63º54`35"O, M-03LAT=8º45`01"S LONG=63º54`37"O e M-04 LAT=8º44`59.38"S LONG=63º54`37"O, pertencente ao estado de Rondônia.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput, será destinado à implantação da sede da PGE, atendendo a necessidade e o interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

03/03/2022, às 17:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022454268 e o código CRC F5484CBF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.513032/2021-75 SEI nº 0022454268

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27882/2023 de 27/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.