Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.945/2022

Transfere, mediante doação, nos termos da Lei nº 5.170, de 3 de dezembro de 2021, o imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o município de Porto Velho e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.945, DE 3 DE MARÇO DE 2022.

Transfere, mediante doação, nos termos da Lei nº 5.170 , de 3 de dezembro de 2021, o imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o município de Porto Velho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica transferido mediante doação, ao município de Porto Velho, nos termos da Lei nº 5.170 , de 3 de dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel constituído por terreno e edificação pertencente ao Estado de Rondônia ao Município de Porto Velho.", o imóvel pertencente ao estado de Rondônia, localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 181 - Bairro Centro, situado no Lote de Terras Urbano nº 298, Quadra 21, Setor 01, com uma área de 4.310,386m², registrado sob a matrícula nº 12.688, nº 1º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho.

Parágrafo único. Fica desafetado o imóvel descrito no caput deste artigo.

Art. 2º A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado exclusivamente como sede para a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, de Porto Velho, assim, sendo a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de exclusiva responsabilidade do Município, não podendo dessa forma, ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independente de interpelação judicial.

Art. 3º Compete ao donatário adotar as medidas necessárias juntamente à Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT e à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para firmar a Escritura Pública de Doação e, após, promover a respectiva transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

03/03/2022, às 17:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022660200 e o código CRC 62DC335B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.063822/2017-07 SEI nº 0022660200

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5170/2021 de 03/12/2021