Decreto nº 26.949/2022
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.949, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC de Recurso Valor CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa
2.800.000,00
15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM
339093 0100 2.800.000,00
TOTAL R$ 2.800.000,00
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa
13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS de Recurso Valor
339046 0100 2.800.000,00
TOTAL R$ 2.800.000,00
2.800.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/03/2022, às
17:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
07/03/2022, às 20:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067674/2022-19 SEI nº 0024239883
Criado por 50913824291, versão 12 por 49755811249 em 07/03/2022 17:05:05.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC de Recurso Valor
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
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