Decreto nº 26.951/2022
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.951, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
377.196,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.377.196,20 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e vinte centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
- SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
444042 0100 2.377.196,20
TOTAL R$ 2.377.196,20
2.377.196,20
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES Fonte de Recurso Valor
1.567.196,20
16.004.13.392.2093.1049
16.004.13.392.2093.1051
CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL
334041 0100 130.000,00
335041 0100 26.000,00
445042 0100 12.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
FOMENTAR A AGRICULTURA EM
335041 0100 1.399.196,20
230.000,00
19.001.20.608.2011.2485
PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO
445042 0100 230.000,00
180.000,00
23.001.08.244.2111.2073
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
444042 0100 100.000,00
445042 0100 80.000,00
400.000,00
27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS
445042 0100 200.000,00
445042 0100 200.000,00
TOTAL R$ 2.377.196,20
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/03/2022, às
17:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
07/03/2022, às 20:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024189664 e o código CRC 507115CB.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067668/2022-53 SEI nº 0024189664
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.