Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.951/2022

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.951, DE 7 DE MARÇO DE 2022.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

377.196,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.377.196,20 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e vinte centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

- SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

444042 0100 2.377.196,20

TOTAL R$ 2.377.196,20

2.377.196,20

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES Fonte de Recurso Valor

1.567.196,20

16.004.13.392.2093.1049

16.004.13.392.2093.1051

CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL

334041 0100 130.000,00

335041 0100 26.000,00

445042 0100 12.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

FOMENTAR A AGRICULTURA EM

335041 0100 1.399.196,20

230.000,00

19.001.20.608.2011.2485

PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA.

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO

445042 0100 230.000,00

180.000,00

23.001.08.244.2111.2073

DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

444042 0100 100.000,00

445042 0100 80.000,00

400.000,00

27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS

445042 0100 200.000,00

445042 0100 200.000,00

TOTAL R$ 2.377.196,20

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/03/2022, às

17:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

07/03/2022, às 20:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024189664 e o código CRC 507115CB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067668/2022-53 SEI nº 0024189664

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.