Decreto nº 26.954/2022
Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.954, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Subtenente da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME, Registro Estatístico 100068416, ERIC BOTELHO DE ALMEIDA para exercer função de natureza policial-militar, na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP/AM, com ônus para o Órgão de Origem, mediante reembolso mensal do Órgão cessionário ao Órgão cedente, ficando este último responsável pelo pagamento da remuneração e encargos previdenciários relativo ao cargo efetivo ocupado pelo referido servidor, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2022, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o parágrafo único do art. 20 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983.
Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas do Estado de Rondônia - QPPME, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Subtenente encontrar-se-á na condição de adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/03/2022, às 16:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.518651/2020-96 SEI nº 0023701785
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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