Decreto nº 26.957/2022
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.957, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
27.808.670,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 27.808.670,86 (vinte e sete milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS de Recurso Valor
150.000,00
15.020.06.122.1015.2087 UNIDADE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 4.152.000,00
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0240 500.000,00
15.020.06.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339039 0240 700.000,00
15.020.06.128.2110.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 0240 195.000,00
339032 0240 130.000,00
339035 0240 180.000,00
339039 0240 195.000,00
15.020.06.181.2002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES 339032 0240 252.000,00
DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS
15.020.06.181.2002.2276 CONFECCIONAR E EMITIR CARTEIRA NACIONAL DE 339039 0240 2.000.000,00
HABILITAÇÃO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 23.004.071,02
ASSEGURAR ATENDIMENTO
17.012.10.302.2034.4004 EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339030 0110 272.655,59
339034 0110 6.242.672,74
339048 0110 164.419,39
339039 0110 6.614.954,51
17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS 339030 0110 9.709.368,79
UNIDADES HOSPITALARES
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 45.898,00
SEAGRI
19.001.20.784.2011.2362 ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RIBEIRINHA 339039 0100 45.898,00
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 456.701,84
POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO
23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339039 0117 456.701,84
TOTAL R$ 27.808.670,86
11.025.26.122.1015.2087
DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
339039 0100 150.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A de Recurso Valor
150.000,00
11.025.26.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
339147 0100 150.000,00
4.152.000,00
15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I.
FUNDO ESTADUAL DE
339040 0240 3.189.000,00
449052 0240 963.000,00
SAÚDE - FES 23.004.071,02
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO
17.012.10.122.2070.1614
19.001.20.608.2011.2021
E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO
449051 0110 23.004.071,02
45.898,00
449052 1100 45.898,00
456.701,84
23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS
449052 0117 456.701,84
TOTAL R$ 27.808.670,86
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/03/2022, às
12:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
09/03/2022, às 15:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024428411 e o código CRC AC6686DF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067732/2022-04 SEI nº 0024428411
Criado por 03249229229, versão 13 por 49755811249 em 09/03/2022 10:45:42.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.