Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.959/2022

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.959, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

943.392,60, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 8.943.392,60 (oito milhões, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 8.143.392,60

16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 449052 0112 212.448,00

449040 0112 1.231.000,00

16.001.12.362.1015.1493 REALIZAR PAGAMENTOS DE TÉCNICOS EDUCACIONAIS 339004 0112 2.032.444,60

TEMPORÁRIOS

16.001.12.362.2123.2373 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO 339014 0112 50.000,00

16.001.12.368.2124.2378 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 339014 0112 17.500,00

16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 449052 0112 450.000,00

339039 0112 4.150.000,00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 100.000,00

18.011.18.542.2098.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339014 0205 100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 700.000,00

23.011.08.244.2087.1494 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM 339030 0117 700.000,00

VULNERABILIDADE SOCIAL

TOTAL R$ 8.943.392,60

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor EDUCAÇÃO - SEDUC 8.143.392,60

MODERNIZAR A

16.001.12.126.2125.2387

INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI

339040 0112 1.443.448,00

16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS

16.001.12.362.2123.2372 PREPARAR OS ESTUDANTES ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO

16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS

339014 0112 254.750,00

339014 0112 67.500,00

UNIDADES EXECUTORAS 335039 0112 3.000.000,00

445051 0112 1.600.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 332041 0112 1.777.694,60

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 100.000,00

18.011.18.542.2098.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS

449052 0205 100.000,00

700.000,00

339032 0117 700.000,00

TOTAL R$ 8.943.392,60

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/03/2022, às

12:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/03/2022, às 13:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024521930 e o código CRC 2AC46A23.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067786/2022-61 SEI nº 0024521930

Criado por 50913824291, versão 9 por 49755811249 em 10/03/2022 11:43:01.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.