Decreto nº 26.963/2022
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 21.303.620,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
DECRETO Nº 26.963, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 21.303.620,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 21.303.620,00 (vinte e um milhões, trezentos e três mil e seiscentos e vinte reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor EDUCAÇÃO - SEDUC 21.303.620,00
MODERNIZAR A
16.001.12.126.2125.2387
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI
449052 0221 9.069.920,00
16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR
449052 0221 12.233.700,00
TOTAL R$ 21.303.620,00
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte Código Especificação Tipo
17149901 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do de Recurso Valor Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal A 0221 21.303.620,00
TOTAL R$ 21.303.620,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/03/2022, às
13:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
10/03/2022, às 14:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024524551 e o código CRC 7BBA21A4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067743/2022-86 SEI nº 0024524551
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.