Decreto nº 26.965/2022
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
DECRETO Nº 26.965, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os itens 87.0 e 87.2 da Tabela XVII da Parte 2 do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" ITEM DESCRIÇÃO CEST NCM/SH MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA
4% 7% 12%
Carnes e demais produtos 0207
comestíveis frescos, resfriados,
congelados, salgados, em
87.0 salmoura, simplesmente 17.087.00 0210.99.00 30% 41,82% 37,39% 30,00%
temperados, secos ou defumados, 1501
resultantes do abate de aves,
exceto os descritos no CEST
17.087.02
.... .... .... .... .... .... .... ....
0209
87.2
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas.
17.087.02 0207.1
0207.2
30% 41,82% 37,39% 30,00% "(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em
10/03/2022, às 18:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
11/03/2022, às 12:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022848194 e o código CRC E421AD94.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.486575/2021-93 SEI nº 0022848194
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22721/2018 de //