Decreto nº 26.967/2022
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.967, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica o Subtenente da Polícia Militar, Registro Estatístico 100034556, JOÃO GOMES MENDES revertido ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 15 de fevereiro de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º O Policial Militar ficará classificado na Ajudância-Geral da PMRO, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do
§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 15 de fevereiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
11/03/2022, às 12:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024551462 e o código CRC E549E591.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.068079/2022-72 SEI nº 0024551462
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27268562&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.