Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.971/2022

Regulamenta o Programa Rondônia Cidadã, no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.971, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Regulamenta o Programa Rondônia Cidadã, no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica regulamentado o Programa Rondônia Cidadã, no âmbito do Estado de Rondônia, sob coordenação da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, com a finalidade de garantir o acesso aos serviços públicos aos Municípios, comunidades e regiões que, em virtude de dificuldades locais, temporárias ou permanentes, não têm acesso aos serviços ou os têm de forma limitada, bem como aqueles com elevada vulnerabilidade social, através de ações itinerantes, oferecendo o direito à cidadania aos cidadãos rondonienses.

Art. 2º O Programa Rondônia Cidadã deverá buscar agregar os serviços públicos dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia, incluindo Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, bem como serviços de Órgãos de outros Poderes, esferas, autônomos do sistema jurídico, instituições pública ou privadas sem fins lucrativos.

§ 1º Para o alcance da finalidade do Programa, a SEAS poderá custear as despesas dos Órgãos ou Entidades parceiras, aplicando-se o Decreto nº 18.728 , de 27 de março de 2014 ou outro que o substituir.

§ 2º Ficam equiparados a deslocamentos para fora da sede, para fins de concessão de diárias, quando o servidor ou empregado fará jus à uma diária integral por dia trabalhado, em valor correspondente ao de deslocamento no âmbito do Estado, os serviços prestados, por servidores e equivalentes referidos no art. 1º do Decreto nº 18.728 , de 2014, aos sábados, domingos e feriados, independentemente de sua localização, quando voltado à execução do Programa Rondônia Cidadã.

§ 3º Poderão ser concedidas diárias, nos termos do Decreto nº 18.728 , de 2014, e aplicado o disposto no parágrafo anterior, aos empregados de instituições privadas sem fins lucrativos que firmarem Termo de Cooperação técnica ou instrumento congênere, desde que deste não decorra obrigação de repasse de recursos.

Art. 3º A execução do Programa Rondônia Cidadã será realizada em observância à disponibilidade financeira e orçamentária do estado de Rondônia, podendo promover os ajustes necessários na Lei de Orçamento Anual e no Plano Plurianual para a sua execução.

Art. 4º A SEAS editará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

14/03/2022, às 17:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024565938 e o código CRC CADC84CA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.055184/2022-71 SEI nº 0024565938

Criado por 64252485215, versão 4 por 49755811249 em 14/03/2022 14:30:30.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.