Decreto nº 26.973/2022
Cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.973, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica a Segunda Tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 200007503, POLIANA VASCONCELOS DE FREITAS cedida para exercer função interesse bombeiro-militar, na Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, com ônus para o Órgão de destino, no período de 20 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. A Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar no Corpo de Bombeiros Militar no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com seu Posto.
Art. 2º A Oficial ficará agregada ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QOBM, pelo mesmo período de sua cedência, em conformidade com o inciso I do §
1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º A Bombeiro Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º A Tenente encontrar-se-á adida à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 20 de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/03/2022, às 16:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024069120 e o código CRC FDE7858F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.017392/2022-42 SEI nº 0024069120
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.