Decreto nº 26.974/2022
Altera dispositivo do Decreto nº 26.403, de 10 de setembro de 2021.
DECRETO Nº 26.974, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Altera dispositivo do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 3º do art. 7º e art. 15 inciso II da Resolução nº 13 , de 13 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia - CONEDCA/RO, D C - R E T:
Art. 1º A alínea "b" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021, que "Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio 2021/2023.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
............................................. III - ....
.... b) Rosângela Alves da Silva Olsson, Suplente;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/03/2022, às 16:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024055463 e o código CRC B1446B9C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.022351/2022-05 SEI nº 0024055463
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26403/2021 de 10/09/2021