Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.975/2022

Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

DECRETO Nº 26.975, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, em virtude de aprovação no Concurso Público da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, homologado pelo Edital nº 052/GCP/SEGEP, de 14 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 50, de 16 de março de 2018, conforme os termos do Processo Administrativo nº 01-1301.000321/2016, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, concomitante com a Lei nº 3.178 , de 11 de setembro de 2013, em consonância com os Autos do Processo SEI nº 0030.065910/2018-18.

documentos:

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público, ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também, certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exercem suas funções;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial;

XIII - certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração dos candidatos informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciados ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXII - declaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e não exija.

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos aprovados seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)

Inscrição Nome Cargo Nota Final Class.

839008187 Bruno Balthazar Fonseca Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 120 60ª

839010313 Matheus Duarte Valente Vieira Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 120 61ª

CARGO: TÉCNICO TRIBUTÁRIO (AC)

Inscrição Nome Cargo Nota Final Class.

839007752 Sérgio Pedro Paiva Furtado Filho Técnico Tributário 120 77ª

839013145 Victor De Oliveira Mazza Técnico Tributário 120 78ª

839009708 Romulo Marques De Carvalho Técnico Tributário 120 79ª

839007743 Mateus Francisco Bernal Técnico Tributário 120 80ª

839001446 Levi Brito Costa Técnico Tributário 120 81ª

839002764 Camila Da Cunha Silva Bomfim Técnico Tributário 119 82ª

839003763 Renan De Paula Neves Técnico Tributário 119 83ª

839010354 Diogo Pereira França Técnico Tributário 118 84ª

839017373 Marcus Vinicius Moncada Pereira Marques Técnico Tributário 118 85ª

839003040 Jaqueline Jetenes Martins Técnico Tributário 118 86ª

839002350 Lemuel Lira De Oliveira Técnico Tributário 118 87ª

839014182 Jonathan Barros Cardoso Técnico Tributário 118 88ª

839003603 Andre Marques Mendes Técnico Tributário 117 89ª

839002925 Kelton Choma Paiva Técnico Tributário 117 90ª

839019616 Eduardo Veronese Bento Técnico Tributário 117 91ª

839016897 André Sales Mendes Técnico Tributário 117 92ª

839015759 Rafael Pontes Dos Reis Técnico Tributário 117 93ª

839004375 Carolina Albuquerque Muller Costa Técnico Tributário 117 94ª

839014541 Sergio Mendes De Sá Técnico Tributário 116 95ª

839002271 Alex Monteiro Higa Técnico Tributário 116 96ª

839005259 Camila Cristina De Sá Teles Técnico Tributário 116 97ª

839019921 Marcus Vinicius De Oliveira Cunha Técnico Tributário 116 98ª

839018098 Sergio De Jesus Silva Técnico Tributário 116 99ª

839020073 Sidney Cipriano Técnico Tributário 116 100ª

839015963 Claudio Huther De Moraes Técnico Tributário 116 101ª

839005214 Lidiane Vieira Lino Dos Santos Técnico Tributário 116 102ª

839001914 Diego Rodrigues Almeida Técnico Tributário 116 103ª

839006682 José Goularte Técnico Tributário 115 104ª

839000344 Marcelo Ferreira Coelho Técnico Tributário 115 105ª

839014012 Daniel Soares Queiroz Técnico Tributário 115 106ª

839009817 Yan Victor Gonçalves Campelo Técnico Tributário 115 107ª

839017799 João Paulo Batista Silva Técnico Tributário 115 108ª

839008145 Francisco Lopes Da Silva Técnico Tributário 115 109ª

839008432 Paulo Henrique Da Costa E Silva Mattos Técnico Tributário 114 110ª

839001188 Lilian Gracyete Antonina Duarte Da Costa Técnico Tributário 114 111ª

839014350 Gilson Santos Matos Junior Técnico Tributário 114 112ª

Inscrição Nome Cargo Nota Final Class.

839015348 Danilo Átila Da Silva Santos Técnico Tributário 114 113ª

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (PCD) Inscrição Nome Cargo Nota Final Class.

839021437 Mauro Vitoriano Dos Santos (PCD) Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 98 6ª CARGO: TÉCNICO TRIBUTÁRIO (PCD)

Inscrição Nome Cargo Nota Final Class.

839010987 Alexandre Rabello Araújo (PCD) Técnico Tributário 101 8ª

839008265 Fábio Dourado Da Silva (PCD) Técnico Tributário 96 9ª

839002096 Antônio Jose Alves Da Silva (PCD) Técnico Tributário 96 10ª

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/03/2022, às 16:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023793543 e o código CRC 93836DF9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.065910/2018-18 SEI nº 0023793543

Criado por 02253373206, versão 26 por 49755811249 em 15/03/2022 16:07:45.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.