Decreto nº 26.976/2022
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.976, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica o Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100082704, CEZAR AUGUSTO PEIXOTO DE LIMA revertido ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 14 de fevereiro de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO, no município de Porto Velho, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado à Coordenadora de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º combinado com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 14 de fevereiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
16/03/2022, às 16:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024241902 e o código CRC 72E0C3D9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.465909/2020-13 SEI nº 0024241902
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.