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Decreto nº 26.978/2022

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.978, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica o Terceiro Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100074623, ANTONIO PAULO PETINARI LÚCIO cedido para exercer função de natureza policial-militar, na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 8 de março a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com a sua Graduação.

Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante com o §

2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 8 de março de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

16/03/2022, às 16:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024450924 e o código CRC 1CEEF8D0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.072065/2022-22 SEI nº 0024450924

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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