Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.980/2022

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 27.993.585,88, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.980, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 27.993.585,88, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.993.585,88 (vinte e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 27.993.585,88 (vinte e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

5.657.410,62

11.025.26.122.1015.2087

16.001.12.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

449052 0300 5.657.410,62

22.336.175,26

449052 0300 22.336.175,26

TOTAL R$ 27.993.585,88

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

5.657.410,62

11.025.26.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

449052 0300 5.657.410,62

16.001.12.122.1015.2087

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

22.336.175,26

449052 0300 22.336.175,26

TOTAL R$ 27.993.585,88

ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

445042 0300 27.993.585,88

TOTAL R$ 27.993.585,88

27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte de Recuso Valor

27.993.585,88

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/03/2022, às

15:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

16/03/2022, às 16:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 27366482 e o código CRC BEF99C54.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067835/2022-66 SEI nº 27366482

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.