Decreto nº 26.983/2022
Estabelece orientações para a retomada do Estágio Supervisionado nas Unidades Hospitalares do Estado de Rondônia e revoga o § 4º do art. 15 do Decreto nº 26.134, de 17 de junho de 2021.
DECRETO Nº 26.983, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece orientações para a retomada do Estágio Supervisionado nas Unidades Hospitalares do Estado de Rondônia e revoga o
§ 4º do art. 15 do Decreto nº 26.134 , de 17 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º As práticas de estágio supervisionado ou internatos poderão ser realizadas nas unidades de saúde, públicas e privadas, pelos discentes dos cursos de graduação, tecnólogos e cursos técnicos de saúde que englobem estágios intra-hospitalares, seguindo a respectiva grade curricular quanto ao período, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU expedir os atos regulamentares, com observância das regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.
Art. 2º Revoga-se o
§ 4º do art. 15 do Decreto nº 26.134 , de 17 de junho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
16/03/2022, às 16:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024551258 e o código CRC 443FEBA2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.068507/2022-77 SEI nº 0024551258
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26134/2021 de 17/06/2021