Decreto nº 26.984/2022
Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, e revoga o Decreto nº 24.646, de 2 de janeiro de 2020.
DECRETO Nº 26.984, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, e revoga o Decreto nº 24.646 , de 2 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 369 , de 22 de fevereiro de 2007, D C - R E T:
Art. 1º Ficam nomeados, os membros a seguir relacionados, pelo período de 2 (dois) anos, biênio 2022/2024, para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO:
I - Presidente: LAURO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR;
II - Representantes do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO:
a) JOÃO HENRIQUE NORONHA MOREIRA - membro e ANDRÉ RICARDO VOIDELO - Suplente; e
b) LETÍCIA CRISTINA MACHADO BATISTA - membro e CARLOS ANTÔNIO TRAJANO BORGES - Suplente;
III - Representantes das Entidades de Trânsito:
a) LINDOMAR BARROSO CARDONA - membro e ANTÔNIO CARLOS DA SILVA - Suplente, do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Rondônia - SINTTRAR; e
b) SUSE MARIA DA SILVA MONTENEGRO - membro e KALINCA DE ALBUQUERQUE FLORES - Suplente, do Sindicato dos Taxistas dos Transportes Escolares, Transportes Turísticos e Fretamento do Estado de Rondônia - SINTAX;
IV - Integrantes com conhecimentos na área de Trânsito:
a) MARILENE DOS SANTOS GOES; e b) FÁBIO DE SOUZA MOTA.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 24.646 , de 2 de janeiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 8 de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
16/03/2022, às 16:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 27373056 e o código CRC 7A6C521E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.587374/2021-41 SEI nº 27373056
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 29255/2024 de 04/07/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24646/2020 de //