Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.988/2022

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 28.423.409,36, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.

DECRETO Nº 26.988, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 28.423.409,36, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 28.423.409,36 (vinte e oito milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e nove reais e trinta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER INCENTIVO E Fonte de Recurso Valor

28.423.409,36

11.013.22.661.2000.1002

11.013.23.123.2000.1004

11.013.23.126.2000.1003

11.013.23.334.2000.2009

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA

339039 0640 2.000.000,00

335041 0640 14.000.000,00

455066 0640 7.000.000,00

339030 0640 297.000,00

339039 0640 808.202,00

332041 0640 664.996,00

339039 0640 2.380.407,00

339030 0640 135.000,00

11.013.23.691.2000.1495 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

339039 0640 1.137.804,36

TOTAL R$ 28.423.409,36

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/03/2022, às

10:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/03/2022, às 14:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027445953 e o código CRC 83F7D021.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067843/2022-11 SEI nº 0027445953

Criado por 50913824291, versão 3 por 02833271204 em 21/03/2022 14:48:56.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.