Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.989/2022

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.989, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Major do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico

20000132-7, ALDIR PRIHL ao Posto de Tenente Coronel Bombeiro Militar do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, pelo Critério de Tempo de Serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, conforme Ata Extraordinária nº 002/CPOBM/2020, de 31 de janeiro de 2022, da Comissão de Promoção de Oficial BM.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde a data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 2º Fica o Militar agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, e dispensado das funções inerentes ao Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por encontrar-se em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015 e parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 3º O Oficial ficará adido à Coordenadoria de Pessoal da CBMRO, enquanto tramitar o processo de Reserva Remunerada, a pedido, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o inciso I do art.

26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 30 de dezembro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/03/2022, às 14:02, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024222194

e o código CRC 38675421.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.615231/2021-15 SEI nº 0024222194

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26900402&inf ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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