Decreto nº 26.991/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro até o valor de R$ 145.287,17, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
DECRETO Nº 26.991, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro até o valor de R$ 145.287,17, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro até o valor de R$ 145.287,17 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor
145.287,17
19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O 449093 0616 145.287,17
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
TOTAL R$ 145.287,17
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/03/2022, às 13:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/03/2022, às 15:24, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5
Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027444149
e o código CRC BDCA1C0F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067844/2022-57 SEI nº 0027444149
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.