Decreto nº 26.997/2022
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.997, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095450, LUCAS APONTES ANDRADE revertido ao Quadro das Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 4 de fevereiro de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO, que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 4 de fevereiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
24/03/2022, às 11:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024078712 e o código CRC 07D35EA2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0022.382773/2020-05 SEI nº 0024078712
Criado por 00767113233, versão 7 por 49755811249 em 24/03/2022 09:56:19.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.