Decreto nº 27.001/2022
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.001, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica o Terceiro Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME, Registro Estatístico 100094252, JOABSON DE OLIVEIRA SANTOS cedido para exercer função de interesse policial-militar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com ônus para o Órgão de destino, no período de 7 de março a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso V do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis a sua Graduação.
Art. 2º O Praça será agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Fica o Sargento encontrar-se-à adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 7 de março de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
24/03/2022, às 11:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.037520/2022-72 SEI nº 0024467324
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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