Decreto nº 27.004/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.801.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.004, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.801.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.801.200,00 (dois milhões, oitocentos e um mil e duzentos reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor
1.344.200,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE
444042 0100 1.344.200,00
SAÚDE - FES 1.457.000,00
17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
444042 0100 1.457.000,00
TOTAL R$ 2.801.200,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC Fonte de Recurso Valor
35.100,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 5.100,00
334041 0100 30.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 75.100,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 444042 0100 25.000,00
445042 0100 50.100,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.457.000,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 170.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA 334141 0100 17.000,00
DA SAÚDE
444042 0100 500.000,00
444142 0100 100.000,00
APOIAR PREFEITURAS E
17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 444142 0100 220.000,00
335041 0100 450.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 848.000,00
SEAGRI
FOMENTAR A AGRICULTURA EM
19.001.20.608.2011.2485 PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 0100 798.000,00
334041 0100 50.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 65.000,00
RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 445042 0100 65.000,00
RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 321.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 445042 0100 271.000,00
PÚBLICO E PRIVADA
335041 0100 50.000,00
TOTAL R$ 2.801.200,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/03/2022, às
14:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
28/03/2022, às 16:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027613236 e o código CRC CD01E61F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067957/2022-52 SEI nº 0027613236
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.