Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.006/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.428.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.006, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.428.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.428.600,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e seiscentos reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE Fonte de Recurso Valor

70.000,00

11.004.23.695.2108.2194

APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

445042 0100 30.000,00

335041 0100 40.000,00

2.515.600,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMEN PARLAMENTAR DAS 444042 S 0100 2.515.600,00

FUNDO ESTADU FES AL DE SAÚDE - 843.000,00

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMEN PARLAMENTAR DAS 444042 S 0100 843.000,00

TOTAL R$ 3.428.600,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC Fonte de Recurso Valor

105.600,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 100.000,00

335041 0100 5.600,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 30.000,00

16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 334041 0100 30.000,00

CULTURAL

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 843.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 0100 250.000,00

444142 0100 100.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA 444042 0100 250.000,00

ÁREA DE SAÚDE

444142 0100 93.000,00

334141 0100 100.000,00

335041 0100 50.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA

450.000,00

339039 0100 130.000,00

339030 0100 320.000,00

AGRICULTURA - SEAGRI 1.241.000,00

FOMENTAR A AGRICULTURA

19.001.20.608.2011.2485

23.001.08.244.2111.2073

EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

445042 0100 941.000,00

444042 0100 300.000,00

759.000,00

445042 0100 289.000,00

335041 0100 470.000,00

TOTAL R$ 3.428.600,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/03/2022, às

14:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

28/03/2022, às 16:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027522194 e o código CRC E987276C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067919/2022-08 SEI nº 0027522194

Criado por 50913824291, versão 18 por 49755811249 em 28/03/2022 13:40:36.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.