Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.007/2022

Reverte e transfere, Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.007, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Reverte e transfere, Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , C - R E T:

Art. 1º Fica revertido do Quadro Especial do Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM para o Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado de Rondônia - QOPM, o Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100061339, ALEXANDRE LUIS DE FREITAS ALMEIDA, por ter cessado os motivos do art. 11 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, conforme Decreto de 20 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 249.1 - Suplementar.

Art. 2º Fica o Oficial, transferido do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, a contar de 21 de dezembro de 2021, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada por estar em processo de Reserva Remunerada nº 0021.018938/2022-51, conforme o disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 3.514 , de 2015, em consonância com o

§ 2º do art. 12 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Art. 3º Fica o Coronel, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionadas à Reserva Remunerada em comento.

Art. 5º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal a competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar transferido para o Quadro Especial, em acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 21 de dezembro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/03/2022, às 11:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023763352 e o código CRC 63FE679D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.018938/2022-51 SEI nº 0023763352

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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