Decreto nº 27.008/2022
Atualiza os valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012.
DECRETO Nº 27.008, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Atualiza os valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.", que passam a ser conforme o Anexo Único deste Decreto.
§ 1º O cálculo dos valores que compõem o Anexo Único deste Decreto tem como base os arts. 74 e 75 da Lei Complementar nº 680 , de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.036 , de 18 de setembro de 2019.
§ 2º A atualização a que se refere o caput é fundamentada nos termos do inciso I do art. 82 da Lei Complementar nº 680 , de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.036 , de 2019, e considera o reajuste de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro por cento) do piso nacional do magistério para o ano de 2022, divulgado pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Os valores dispostos no Anexo Único deste Decreto terão seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022, nos termos do inciso I do art. 82 da Lei Complementar nº 680 , de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.036 , de 2019.
Art. 3º A atualização dos valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 2012, concedida por este Decreto, estende-se aos servidores aposentados e às pensões decorrentes das aposentadorias regidas pela regra da paridade, assegurando-se o referido reajuste, na mesma proporção e data, sempre que modificada a remuneração dos profissionais do magistério do estado de Rondônia em atividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2022. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
Secretário de Estado da Educação
ANEXO ÚNICO "ANEXO I Cargo Professor Classe "A" (20 h) Professor Classe "A" (40 h) Professor Classe "B" (20 h) Professor Classe "B" (40 h) Professor Classe "C" (20 h) Professor Classe "C" (25 h) Professor Classe "C" (40 h) Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Profissionais do Magistério
Ref-1 Ref-2 Ref-3 Ref-4 Ref-5 Ref-6 Ref-7 Ref-8 Ref-9 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13 Ref-14 R
1.922,81 1.961,27 1.999,73 2.038,18 2.076,64 2.115,09 2.153,55 2.192,01 2.230,46 2.268,92 2.307,38 2.345,83 2.384,29 2.422,74 2.
3.845,63 3.922,54 3.999,45 4.076,36 4.153,28 4.230,19 4.307,10 4.384,01 4.460,93 4.537,84 4.614,75 4.691,66 4.768,58 4.845,49 4.
1.922,81 1.961,27 1.999,73 2.038,18 2.076,64 2.115,09 2.153,55 2.192,01 2.230,46 2.268,92 2.307,38 2.345,83 2.384,29 2.422,74 2.
3.845,63 3.922,54 3.999,45 4.076,36 4.153,28 4.230,19 4.307,10 4.384,01 4.460,93 4.537,84 4.614,75 4.691,66 4.768,58 4.845,49 4.
2.021,82 2.062,25 2.102,69 2.143,13 2.183,56 2.224,00 2.264,43 2.304,87 2.345,31 2.385,74 2.426,18 2.466,62 2.507,05 2.547,49 2.
2.527,27 2.577,82 2.628,36 2.678,91 2.729,45 2.780,00 2.830,54 2.881,09 2.931,63 2.982,18 3.032,73 3.083,27 3.133,82 3.184,36 3.
4.043,63 4.124,51 4.205,38 4.286,25 4.367,12 4.448,00 4.528,87 4.609,74 4.690,62 4.771,49 4.852,36 4.933,23 5.014,11 5.094,98 5.
"(NR) Documento assinado eletronicamente por SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, Secretário(a), em 30/03/2022, às 12:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2022, às 14:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027441047 e o código CRC BB79B15A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.073266/2022-77 SEI nº 0027441047
Criado por 64252485215, versão 32 por 49755811249 em 29/03/2022 22:56:53.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 680/2012 de //