Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.009/2022

Estabelece o valor do Auxílio Mensal de natureza indenizatória, Auxílio Transporte, Auxílio Saúde e Auxílio Fardamento, aos integrantes do Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos, nos termos dos incisos I e II, do art. 9º da Lei nº 4.016, de 31 de março de 20217 e revoga o Decreto nº 22.052, de 29 de junho de 2017.

DECRETO Nº 27.009, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Estabelece o valor do Auxílio Mensal de natureza indenizatória, Auxílio Transporte, Auxílio Saúde e Auxílio Fardamento, aos integrantes do Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos, nos termos dos incisos I e II, do art. 9º da Lei nº 4.016 , de 31 de março de 20217 e revoga o Decreto nº 22.052 , de 29 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º O valor do Auxílio Mensal, de natureza indenizatória, previsto nos incisos I e II, do art. 9º, da Lei nº 4.016 , de 31 de março de 2017, que "Institui o Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.", fica estabelecido em:

I - R$ 1.215,00 (mil e duzentos e quinze reais), para o primeiro ano de Contrato;

II - R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais), para o segundo ano, em caso de renovação do Contrato;

III - R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), Auxílio Transporte;

IV - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), Auxílio Saúde; e

V - R$ 600,00 (seiscentos reais) Auxílio Fardamento, condicionado à permanência, do prestador no Programa, pelo período mínimo de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. O valor descrito no inciso V, destinado à aquisição de uniforme pelo agente temporário de serviço administrativo, será pago em 2 (duas) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a primeira no mês subsequente à assinatura do Contrato e a segunda parcela, caso o prestador ainda esteja inserido no Programa, ao fim do 6º mês.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 22.052 , de 29 de junho de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

30/03/2022, às 14:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023639056 e o código CRC FC9ACB79.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.240764/2021-51 SEI nº 0023639056

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22052/2017 de //

Lei Ordinária nº 4016/2017 de //