Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.011/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.478.564,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.011, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.478.564,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.478.564,86 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), em favor das unidades Orçamentárias: Superintendência de Polícia Técnico Científica - POLITEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA - POLITEC CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor SUPERINTENDÊNCIA DE 1.600,00

15.006.06.183.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339047 0100 1.600,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 816.964,86

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 0112 816.964,86

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 660.000,00

19.023.20.122.1015.1446 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS 339036 0240 180.000,00

ADMINISTRATIVOS

19.023.20.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 0240 120.000,00

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0240 260.000,00

19.023.20.609.2096.2631 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 339039 0240 50.000,00

19.023.20.609.2096.2634 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA 339039 0240 50.000,00

VEGETAL

TOTAL R$ 1.478.564,86

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA - 1.600,00

POLITEC

15.006.06.183.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339147 0100 1.600,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 816.964,86

16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 0112 60.000,00

16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 449052 1112 164.400,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 332041 0112 592.564,86

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 660.000,00

ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON

19.023.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0240 660.000,00

TOTAL R$ 1.478.564,86

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 31/03/2022, às

16:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

31/03/2022, às 17:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027608603 e o código CRC 6AAFA894.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067947/2022-17 SEI nº 0027608603

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA - POLITEC

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.