Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.012/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.206.073,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.012, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.206.073,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e no termo do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.206.073,30 (cinco milhões, duzentos e seis mil, setenta e três reais e trinta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Fundo Estadual de Saúde - FES, Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Valor SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A Recurso

7.304,00

11.009.04.122.1015.2087

11.026.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339030 0100 7.304,00

2.601,20

339030 0100 2.601,20

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.602.840,68

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 0110 598.803,85

339034 0110 3.004.036,83

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 20.000,00

ASSEGURAR A

17.033.10.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 335036 0110 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 900.000,00

AMBIENTAL - SEDAM

18.001.18.122.2082.1492 REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS 339030 0232 100.000,00

DAS SEDES DA SEDAM

339039 0232 140.000,00

449051 0232 310.000,00

18.001.18.542.2082.2585 IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO 339039 0232 350.000,00

REFLORESTAMENTO

FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE 618.327,42

19.017.20.608.2004.1087 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO 335041 0240 618.327,42

AGRONEGÓCIO LEITE

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 55.000,00

PÚBLICOS - SEOSP

27.001.15.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339047 0100 55.000,00

TOTAL R$ 5.206.073,30

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

7.304,00

11.009.04.122.1015.2087

11.026.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE

449052 0100 7.304,00

2.601,20

339147 0100 1.601,20

339092 0100 1.000,00

SAÚDE - FES 3.602.840,68

APOIAR PREFEITURAS E

17.012.10.302.2084.4007

17.033.10.122.1015.2087

18.001.18.541.2082.2164

ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL

FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE

334141 0110 3.602.840,68

20.000,00

339014 0110 20.000,00

900.000,00

339040 0232 900.000,00

618.327,42

19.017.20.608.2004.1087

DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

449051 0240 618.327,42

55.000,00

27.001.15.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

339049 0100 23.000,00

339093 0100 32.000,00

TOTAL R$ 5.206.073,30

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 31/03/2022, às

16:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

31/03/2022, às 17:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027542980 e o código CRC 9F6EC647.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067903/2022-97 SEI nº 0027542980

Criado por 50913824291, versão 10 por 49755811249 em 31/03/2022 09:55:07.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.