Decreto nº 27.013/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.801.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.013, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.801.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.801.800,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e oitocentos reais), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG de Recurso CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor
1.053.800,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP FUNDO ESTADUAL DE
444042 0100 1.053.800,00
80.000,00
335041 0100 80.000,00
SAÚDE - FES 3.668.000,00
17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
444042 0100 3.668.000,00
TOTAL R$ 4.801.800,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM
15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS Fonte de Recurso Valor
150.000,00
DE INFRAESTRUTURA 449051 0100 100.000,00
15.014.06.182.2103.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -
449052 0100 50.000,00
30.000,00
339033 0100 30.000,00
FES 3.668.000,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E
449052 0100 668.000,00
17.012.10.301.2084.4029
PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
444042 0100 530.000,00
444142 0100 870.000,00
334141 0100 200.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E 444142 0100 790.000,00
ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA
334141 0100 410.000,00
335041 0100 200.000,00
AGRICULTURA - SEAGRI 563.800,00
FOMENTAR A AGRICULTURA EM
19.001.20.608.2011.2485
PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA.
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
445042 0100 563.800,00
200.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE
445042 0100 200.000,00
180.000,00
23.001.08.244.2111.2073
23.030.08.243.2006.2273
SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA
444042 0100 130.000,00
335041 0100 50.000,00
10.000,00
449052 0100 10.000,00
TOTAL R$ 4.801.800,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 31/03/2022, às
16:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
31/03/2022, às 17:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027713328 e o código CRC 779041F6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067984/2022-25 SEI nº 0027713328
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG de Recurso
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.