Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.014/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 459.932,60, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.014, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 459.932,60, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 459.932,60 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Controladoria-Geral do Estado - CGE, Contabilidade Geral do Estado - COGES, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo

II -

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor CONTROLADORIA-GERAL DO 50.000,00

ESTADO - CGE

11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE CONTABILIDADE GERAL DO

339039 0100 40.000,00

339030 0100 10.000,00

ESTADO - COGES 16.940,00

11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO

339014 0100 16.940,00

10.000,00

13.009.16.122.1015.2234

DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -

319011 0100 10.000,00

FES 367.992,60

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM

17.012.10.302.2034.4004

18.011.18.542.2098.2583

SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

335041 0110 367.992,60

15.000,00

339030 0205 15.000,00

TOTAL R$ 459.932,60

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa CONTROLADORIA-GERAL DO Fonte de Recurso Valor ESTADO - CGE 50.000,00

11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE CONTABILIDADE GERAL DO

339033 0100 25.000,00

449052 0100 25.000,00

ESTADO - COGES 16.940,00

11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO

449030 0100 16.940,00

10.000,00

13.009.16.122.1015.2234

DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319113 0100 10.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - 367.992,60

17.012.10.302.2034.4004

18.011.18.542.2098.2583

FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

339092 0110 367.992,60

15.000,00

449052 0205 15.000,00

TOTAL R$ 459.932,60

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 31/03/2022, às

16:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

31/03/2022, às 17:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027739391 e o código CRC 3F13E2D7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067993/2022-16 SEI nº 0027739391

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.