Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.017/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.017, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$

196.509.323,24, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 196.509.323,24 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e nove mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO de Recurso DA EDUCAÇÃO - SEDUC 196.509.323,24 REMUNERAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor

16.001.12.122.1015.2351

16.001.12.361.1015.1496

16.001.12.361.1015.2363

16.001.12.361.1015.2365

16.001.12.362.1015.1493

16.001.12.362.1015.2364

16.001.12.362.1015.2366

16.001.12.368.2125.2385

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIOS REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL REALIZAR PAGAMENTOS DE TÉCNICOS EDUCACIONAIS TEMPORÁRIOS REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO MÉDIO ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR

319011 0118 26.643.568,67

319013 0118 259.324,31

319016 0118 652.862,00

319113 0118 3.271.995,51

319004 0118 11.984.461,96

319011 0118 15.083.288,87

319113 0118 7.493.312,00

319011 0118 2.667.999,60

319004 0118 8.404.397,75

319011 0118 34.955.724,76

319013 0118 260.169,00

319016 0118 1.724.566,00

319113 0118 8.473.919,00

319011 0118 11.833.108,81

334041 0118 46.953.183,00

339039 0118 15.847.442,00

TOTAL R$ 196.509.323,24

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte Código Especificação Tipo de Recurso Valor

17515001 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS A 0118 196.509.323,24

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL

TOTAL R$ 196.509.323,24

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 31/03/2022, às

16:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

31/03/2022, às 17:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027755377 e o código CRC 7111134B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068011/2022-11 SEI nº 0027755377

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO de Recurso DA EDUCAÇÃO - SEDUC 196.509.323,24

REMUNERAR

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.