Decreto nº 27.018/2022
Reverte e Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.018, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Reverte e Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica o Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094666, GILSON APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, a contar de 14 de março de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica o Capitão da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, Registro Estatístico 100094666, GILSON APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS cedido para exercer função de interesse policial-militar na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, com ônus para o Órgão de destino, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018 combinado com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com o seu Posto.
Art. 3º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 1982.
Art. 4º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 5º O Capitão encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 14 de março de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/04/2022, às 11:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0031.068160/2022-11 SEI nº 0027658213
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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