Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.020/2022

Abre, no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.020, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

Abre, no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

919.000,00, em favor do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, procede a desvinculação de receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 69 da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021, e artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, C - R E T:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 8.919.000,00 (oito milhões novecentos e dezenove mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, para atendimento de despesa corrente no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica desvinculada a Receita da Fonte 0640 - Recursos Diretamente Arrecadados, pertencente à unidade orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, especificada no Anexo II e sendo classificada na Fonte 0648 - Recursos de Desvinculação de Receitas, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 93 , de 8 de setembro de 2016, e art. 5º da Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021, especificada no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso desvinculado necessário à execução do disposto no caput decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Fica aberto, no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.919.000,00 (oito milhões novecentos e dezenove mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes, especificadas no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE PROMOVER A CADEIA

de

Recurso

Valor

8.919.000,00

19.017.20.608.2004.1087

PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE

339039 0640 8.919.000,00

TOTAL R$ 8.919.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/ANULA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE PROMOVER A CADEIA

de

Recurso

Valor

8.919.000,00

19.017.20.608.2004.1087

PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE

339039 0640 8.919.000,00

TOTAL R$ 8.919.000,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa de

Valor

Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 8.919.000,00

SEAGRI

19.001.20.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 319004 0648 650.000,00

TEMPORÁRIOS

339004 0648 200.000,00

ASSEGURAR A

19.001.20.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0648 150.000,00

339039 0648 350.000,00

ASSEGURAR A

19.001.20.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0648 1.407.992,67

319113 0648 380.757,39

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA 339039 0648 5.680.249,94

AGROPECUÁRIA

339014 0648 100.000,00

TOTAL R$ 8.919.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/04/2022, às

17:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

04/04/2022, às 20:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027715324 e o código CRC D22B373F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067932/2022-59 SEI nº 0027715324

Criado por 03249229229, versão 26 por 49755811249 em 04/04/2022 14:35:10.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.