Decreto nº 27.022/2022
Abre, no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 27.022, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Abre, no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$
803.822,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 6.803.822,22 (seis milhões oitocentos e três mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.803.822,22 (seis milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo III.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER Fonte de Recurso Valor
5.501.504,68
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
449052 0300 1.302.317,54
TOTAL R$ 6.803.822,22
19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449052 0300 5.501.504,68
1.302.317,54
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER de Recurso Valor
5.501.504,68
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
449052 0300 1.302.317,54
TOTAL R$ 6.803.822,22
19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449052 0300 5.501.504,68
1.302.317,54
ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE 6.803.822,22 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 0300 6.803.822,22
TOTAL R$ 6.803.822,22
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 06/04/2022, às
12:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/04/2022, às 16:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027740830 e o código CRC 0D242F23.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.067954/2022-19 SEI nº 0027740830
Criado por 50913824291, versão 8 por 02833271204 em 05/04/2022 11:24:07.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE 6.803.822,22
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.